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71 | II Série B - Número: 028 | 10 de Novembro de 2008

Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar V. Exa. o seguinte: 1 - Este município não cobra qualquer taxa, em substituição do aluguer de contador, dando assim cumprimento ao estabelecido na alínea a) do n.° 2 do artigo 8.o da Lei 12/2008, de 26 de Fevereiro; 2 - Após a entrada em vigor da Lei n.º 12/2008, não foi cobrado nenhum tipo de serviço novo; 4 - O valor da taxa de aluguer de contador era de 1,00 €, acrescido de IVA à taxa de 5%; 7 - As parcelas que constam na factura da água são: - Água (distribuída por escalões); - IVA da água; - Tarifa de Resíduos Sólidos.
ASSUNTO: Requerimento n.° 72/X (4.a)-AL, apresentado pelo Senhor Deputado António Carlos Monteiro