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67 | II Série B - Número: 028 | 10 de Novembro de 2008

ASSUNTO Requerimento n.° 59/X (4.a)-AL apresentado pelo Senhor Deputado ANTONIO CARLOS MONTEIRO Satisfazendo o solicitado pelo Ex.mo Senhor Deputado Antônio Carlos Monteiro, através do requerimento acima referenciado, informo o seguinte, de acordo a numeração do seu questionário: 1. O município não está a cobrar qualquer taxa para substituir o aluguer de contador; 2. Não, após a entrada em vigor da Lei n.° 12/2008, não foi feita qualquer alteração ao tarifário em vigor; 3. Não aplicável, face à resposta anterior; 4. Não está a ser cobrada taxa de aluguer de contador desde 1/07/2006; 5. Não aplicável, face às respostas anteriores; 6. Não aplicável, face às respostas anteriores; 7. São: a. Consumo de água; b. Tarifa de Resíduos Sólidos; с Tarifa de Disponibilidade de Fornecimento.
8. Não recebemos quaisquer queixas de sobre o assunto em questão.
A tarifa "Disponibilidade de Fornecimento" mencionada no ponto Ί-C não foi introduzida após a publicação da Lei n.° 12/2008 nem tem qualquer relacionamento com o aluguer do contador, uma vez que incide sobre a capacidade do caudal de acesso à rede pública.