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65 | II Série B - Número: 028 | 10 de Novembro de 2008

ASSUNTO: "Pedido de esclarecimento sobre tarifa de disponibilidade."
Requerimento n.º 56/X (4.ª)-AL - Deputado António Carlos Monteiro Manuel Rito Alves, Presidente da Câmara Municipal do Sabugal, tendo sido notificado para no prazo de 30 dias, responder aos quesitos apresentados pelos Deputados do CDS/Partido Popular, vem esclarecer o seguinte: Primeiro O município do Sabugal não está a cobrar nenhuma taxa em substituição do aluguer do contador; Segundo Com a entrada em vigor da Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro, deixamos de cobrar a taxa de aluguer do contador, como estamos obrigados por lei e foi criada a tarifa de disponibilidade. Esta tarifa tem uma naturera diferente da taxa de aluguer do contador. O aluguer do contador era o preço que os consumidores pagavam pelo uso e fruição do contador. A tarifa de disponibilidade não é preço do uso e fruição do contador, mas,sim, a tarifa devida pela construção, conservação e manutenção do sistema público de água; Terceiro O município do Sabugal tem perfeita noção que a tarifa de disponibilidade tem um valor "simbólico", já que se fosse cobrar o valor real da tarifa de disponibilidade, com os investimentos que se têm realizado no sector das águas no concelho do Sabugal (que muito nos orgulhamos), o valor a pagar pela mesma seria muito superior e os consumidores não conseguiriam pagar a factura;