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141 | II Série B - Número: 029 | 11 de Novembro de 2008

ASSUNTO: PERGUNTA N.º 420/X (4.a) , DE 20 DE OUTUBRO DE 2008 - DEPUTADO MIGUEL TIAGO (PCP) - ATERROS DE INERTES NO CONCELHO DE SINTRA.
Em resposta ao requerimento mencionado em epigrafe, encarrega-me Sua Excelência o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional de informar V. Exa.
do seguinte: O Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, através da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, não tem conhecimento da existência de aterros de resíduos de construção e demolição (RCD) no concelho de Sintra; A situação descrita pelo Senhor Deputado refere-se, obviamente, a despejos ilegais de (RCD), cuja proliferação - em todo o País - é, infelizmente, "prática corrente", apesar dos esforços de vigilância do Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente da GNR (SEPNA); A gestão deste tipo de resíduos obedece às regras estipuladas nos DL n.° 178/2006, de 5 de Setembro e DL n.° 46/2008, de 12 de Março, sendo que só deverão ser conduzidos a aterro os resíduos não valorizáveis; A construção e a gestão de um aterro têm enquadramento no Decreto-Lei n.° 152/2002, de 23 de Maio e cumpre, entre outras, as condições referidas pelo Senhor Deputado; Não há registo, na CCDR-LVT, de reclamações sobre a situação apresentada; Mais se informa, que a freguesia da Terrugem será oportunamente sujeita a uma acção de fiscalização.