O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

137 | II Série B - Número: 029 | 11 de Novembro de 2008

1. Que medidas tomará o Governo para que a verba correspondente ao reforço referido no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 139/2008, de 21 de Julho seja transferida para os organismos integradores correspondentes no mais curto espaço de tempo possível? 2. Estará o Governo disponível para contemplar esse reforço, caso tal não seja possível antes, no Orçamento de Estado para o ano de 2009, assim se comprometendo perante os organismos em causa com essa transferência de verbas? O Decreto-Lei n.º 139/2008, de 21 de Julho prevê o reforço dos orçamentos dos serviços integradores.
Assim no âmbito das competências do MEI, já foi elaborado um processo por cada serviço integrador com o levantamento das necessidades para fazer face às competências transferidas.
O reforço orçamental dos serviços integradores resulta da legislação aprovada por este Governo pelo que estão a ser movimentados todos os procedimentos necessários para que tal aconteça.