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133 | II Série B - Número: 029 | 11 de Novembro de 2008

respectivamente, estabelece no parágrafo 4.5 que “....A telecontagem assumese como um instrumento relevante para a mudança de comercializador, para a eficiência energética e para a gestão do sistema. Os Governos de Portugal e Espanha decidiram que todos os novos contadores a instalar a partir de Julho de 2007 serão digitais com telemedida. O Conselho de Reguladores deverá apresentar até Outubro de 2007 um plano e calendário harmonizado de substituição de todos os contadores e uma proposta harmonizada de especificações e funcionalidades mínimas para o segmento doméstico e de pequenas empresas”.
3.2.Em Dezembro de 2007a ERSE, apresentou ao Governo Português, nos termos previstos no Plano de Compatibilização Regulatória, um Estudo sobre as Funcionalidades mínimas e o plano de substituição dos contadores de energia eléctrica. A harmonização das funcionalidades mínimas dos contadores para além de permitir aos comercializadores uma abordagem ibérica na preparação das suas estratégias comerciais, representará igualmente a possibilidade de os comercializadores acederem à informação sobre o consumo dos seus clientes de forma mais rápida e desagregada, abrindo caminho para que as ofertas comeriais sejam mais diversificadas e adequadas a cada segmento de clientes, contribuindo assim para uma mercado mais competitivo. O segmento abrangido pelo estudo corresponde aos clientes em baixa tensão com potência contratada até 41,4 kVA (BTN), prevendo-se as seguintes fases para a instalação do novo sistema de medição: • Aprovação das funcionalidades mínimas dos contadores pelo Governo Português; • Especificação e execução do projecto-piloto; • Validação das funcionalidades mínimas; • Substituição dos contadores existentes e instalação dos novos contadores num período com a duração de 6 anos e com início dependente da data de aprovação do Estudo.