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131 | II Série B - Número: 029 | 11 de Novembro de 2008

Ao tornar conhecimento do processo, o Governo entendeu haver uma interpretação errada do normativo aplicável à situação apresentada, pelo que, através do Consulado Geral de Portugal em Zurique e da Embaixada de Portugal em Berna, invocou a aplicabilidade do acordo de livre circulação de pessoas celebrado e efectuou junto das autoridades competentes as diligências necessárias para a aceitação de um novo pedido de reapreciação de processo, estando a requerente a aguardar a respectiva resposta.