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126 | II Série B - Número: 029 | 11 de Novembro de 2008

função dos dias úteis de trabalho efectivo). Para além destes montantes, os vigilantes auferem, ainda, subsídio de férias e 13.º mês, relativamente ao tempo de serviço prestado.
7. Durante a fase Charlie, não foram pagas horas extraordinárias aos vigilantes.
8. Durante a fase Bravo e Charlie da época de incêndios, verificaram-se 3.527 alerta falsos.
9. Desde que entram em funcionamentos os postos de vigia (09.06.2008) não houve registo de qualquer furto.
10. O pagamento através do sistema informático a todos os vigilantes dos postos de vigia foi efectuado a partir do mês de Julho, nas mesmas datas em que foi feito para os restantes militares e funcionários civis da GNR.
No que respeita, em especial, aos vigilantes da rede primária, que entraram em funções antes do mês de Julho, verificaram-se algumas dificuldades iniciais no processamento informático central do sistema de remunerações, que foram superadas através dos Conselhos Administrativos das Unidades da Guarda. A sua situação ficou totalmente regularizada a partir do mês de Julho.
11. Só após a finalização dos formalismos de contratação dos vigilantes e da consequente inserção dos mesmos na base de dados de vencimentos da Guarda, foi possível a liquidação dos seus ordenados, através do sistema de transferência bancária, o que, como já foi referido anteriormente, ficou regularizado no mês de Julho.