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123 | II Série B - Número: 029 | 11 de Novembro de 2008

ASSUNTO· Pergunta N.º 128/X/(4.a) , de 1 de Outubro de 2008.
Incêndios Florestais. Acesso dos meios aéreos (helicópteros) a locais com água.
Em resposta à pergunta acima identificada do Senhor Deputado Luís Carloto Marques, solicitando esclarecimentos sobre a eventual colocação de obstáculos para impedir o acesso dos meios aéreos a locais com água, cumpre esclarecer V. Exa. do seguinte: 1. Nunca chegou ao Comando Nacional de Operações de Socorro nenhuma queixa formal em relação a situações que se prendessem com a colocação de obstáculos para impedir o acesso dos meios aéreos a pontos de recolha de água, nem foi identificado qualquer proprietário que presumivelmente tivesse criado tais obstáculos.
2. Existem na área de responsabilidade de cada Centro de Meios Aéreos (CMA) locais de recolha de água devidamente identificados, que garantem a segurança necessária da operação sem provocar danos em propriedade privada. No entanto, em situações em que a ocorrência possa exigir uma intervenção mais urgente na largada de água, o Piloto Comandante da aeronave pode decidir proceder à recolha de água num ponto não validado que esteja mais próximo e, consequentemente e involuntariamente, provocar alguns danos em propriedade privada.
3. Até à data apenas chegaram ao Comando Nacional de Operações de Socorro duas participações relativas a ocorrências do género, elaboradas pelas forças GIPS da GNR.
Estas participações foram encaminhadas para os respectivos Operadores, para que, após o apuramento de responsabilidades, accionem os seguros a que estão obrigados, garantido, assim, a indemnização dos lesados.