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125 | II Série B - Número: 029 | 11 de Novembro de 2008

Assunto: Pergunta n.º 129/X/(3.ª), de 1 de Outubro de 2008.
Funcionamento dos postos de vigia aos incêndios florestais.
Em resposta à pergunta acima identificada do Senhor Deputado Luís Carloto Marques, solicitando esclarecimentos sobre o funcionamento dos postos de vigia aos incêndios florestais, cumpre informar V. Exa. do seguinte: 1. No dia 15 de Maio do corrente ano estavam contactados e preparados para iniciarem funções 138 vigilantes, que entraram ao serviço em 9 de Junho, de acordo com o Despacho Conjunto n.º 15886/2008 de 11 Junho, publicado no DR II Série n.º 111, de 11 Junho.
2. No início da fase Charlie entraram em funções 549 vigilantes, contratados sob a responsabilidade da Guarda Nacional Republicana, nos termos do Despacho Conjunto n.º 19057/2008, de 8 de Julho, publicado no DR II Série n.º 137, de 17 de Julho.
Para além destes vigilantes, em 10 postos de vigia da Rede Nacional de Postos de Vigia a contratação dos operadores foi da responsabilidade de Câmaras Municipais e de entidades privadas proprietárias dos mesmos, sendo ainda de referir que um dos postos foi guarnecido pela Força Aérea, por se encontrar nas suas instalações.
3. Na fase Bravo não houve postos de vigia em funcionamento 24 horas por dia.
4. Na fase Charlie, e relativamente aos postos de vigia sob responsabilidade da Guarda Nacional Republicana, funcionaram 24 horas por dia os postos em que as autarquias locais contrataram um quarto elemento, garantindo o funcionamento ininterrupto.
5. Na fase Charlie, todos os postos de vigia cuja responsabilidade da sua guarnição pertenceu à GNR, funcionaram em dois turnos de 08H00 (entre as 08H00 e as 24H00), ficando um vigilante de folga. No entanto, importa considerar que foi dada flexibilidade aos Oficiais de Ligação da Guarda nos Centros Distritais de Operações de Socorro, para que, em face dos índices de risco de incêndio, da análise da informação florestal, das circunstâncias temporais ou locais de cada distrito, ou de outras questões relacionadas com a defesa da floresta contra incêndios, pudessem planear a utilização dos vigilantes de acordo com os dois turnos diários que melhor potenciassem a capacidade de vigilância e detecção de incêndios florestais.
6. Os responsáveis locais do SEPNA/GNR procederam aos esclarecimentos necessários e prestaram apoio contínuo aos vigilantes que operaram na área da sua responsabilidade, para que estes desempenhassem as suas funções da forma mais adequada.
Relativamente à questão dos vencimentos, importa referir que cada vigilante auferiu de vencimento base €500,00, acrescido de um subsídio de turno no valor de €110,00 e de um subsídio de alimentação de valor variável (calculado em