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120 | II Série B - Número: 029 | 11 de Novembro de 2008

Na esfera de competências do MAOTDR, apenas se considera pertinente abordar a questão do licenciamento ambiental. A este respeito informa-se que foram indeferidos, incluindo na região de Leiria, os pedidos de licença ambiental de cerca de duas dezenas de suiniculturas, em virtude dos operadores não terem conseguido mostrar que as suas instalações têm capacidade para cumprir a legislação no que respeita às descargas de efluentes nas linhas de água e à gestão de resíduos.
Está em vigor na Região do Lis o plano intermédio de actuação, no âmbito do qual foi atribuída à Recilis uma licença “provisória” para descarga e espalhamento dos efluentes suinícolas dos seus aderentes, de acordo com um conjunto de condições com vista à protecção do ambiente e da saúde pública.
A política ambiental do MAOTDR, à luz das orientações comunitárias emanadas do 6º Programa Comunitário de Acção em Matéria de Ambiente, tem como princípios basilares o princípio do poluidor-pagador, o princípio da precaução e da acção preventiva e o princípio da correcção da poluição na fonte. Não obstante os instrumentos legais existentes que concretizam os princípios mencionados, reconheceu-se que a complexidade associada à dispersão das explorações suinícolas, a existência de descargas ilegais para a água e para o solo e a urgência da resolução destas situações susceptíveis de porem em risco a saúde pública, tornaram indispensável uma intervenção por parte do Estado.
Neste sentido, e no caso concreto da bacia do Lis, o Governo tem vindo a colaborar com as Associações de Suinicultores da região na promoção de uma solução integrada de tratamento de efluentes baseada num regime de prestações financeiras equilibradas e compagináveis com a situação económica do sector. Este é um processo em que o Ministério do Ambiente tem sido parceiro tendo já apoiado financeiramente o investimento já realizados no âmbito da ampliação da ETAR do Norte para tratamento dos efluentes suinícolas. No entanto, compete ao sector suinícola, através da RECILIS, assumir a liderança do processo de forma eficiente e proactiva.