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121 | II Série B - Número: 029 | 11 de Novembro de 2008

ASSUNTO: PERGUNTA N.º 120/X/ (4.ª), DE 29 DE SETEMBRO DE 2008 SUINICULTURA DA BARRA CHEIA, FREGUESIA DE ALHOS VEDROS, CONCELHO DA MOITA Em resposta ao requerimento mencionado em epigrafe, encarrega-me Sua Excelência o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, de informar V.
Exa. que: Tendo em vista a resolução integrada do passivo ambiental existente, foi estabelecida, em Janeiro de 2008, Declaração de Compromisso, entre o MAOTDR, o MADRP, a Associação de Municípios da Região de Setúbal, a ALIS - Associação Livre de Suinicultores, a AdP - Aguas de Portugal, SGPS, SA e a SIMARSUL - Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal, SA, visando a criação duma sociedade, com a participação da ALIS, da AdP e dos Municípios, e cujo objecto social é a concepção, construção, financiamento e exploração das infra-estruturas de recolha, tratamento e descarga nos meios receptores dos efluentes provenientes das suiniculturas localizadas na área dos municípios de Alcochete, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal.
A implementação do Sistema Integrado de Tratamento de Efluentes das Suiniculturas da Península de Setúbal contribuirá em definitivo para a resolução dos problemas existentes, devendo esta acção ser apoiada financeiramente pelo MAOTDR, através de programas comunitários, que vigoram entre 2007 e 2013, no quadro das elegibilidades estabelecidas, e em consonância com a estratégia nacional definida para o sector, ENEAPAI - Estratégia Nacional para os Efluentes Agro-Pecuários e Agro-Industriais.
Relativamente a esta exploração, foi, oportunamente, levantado Auto de Notícia pelo Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) do Montijo o qual foi remetido à Inspecção Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT) para seguimento do respectivo processo de contra-ordenação.
Atendendo ao efectivo autorizado para esta exploração (130 reprodutoras), a unidade não se encontra sujeita ao regime de Licenciamento Ambiental. Informa-se ainda que não se encontra em vigor o REAP (Regime do Exercício da Actividade Pecuária).