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122 | II Série B - Número: 029 | 11 de Novembro de 2008

Por outro lado, o MAOTDR considera não estarem reunidas as condições para se proceder ao licenciamento da descarga de águas residuais, recordando-se que foram solicitados elementos ao proprietário da exploração (e que não foram apresentados, até à data), concretamente, o projecto do sistema de tratamento de acordo com o implantado no local, três últimas declarações de existências de suínos, comprovativos da posse de terrenos para a realização do espalhamento dos efluentes, planta de localização à escala 1:25000 e, ainda, o parecer da Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, de acordo com o estipulado no Artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto.
Dado o impasse verificado, por falta de resposta do requerente, e dada a proximidade da época de maior pluviosidade, a ARH do Tejo promoveu nova vistoria, com vista à actualização do estado de manutenção dos órgãos de tratamento desta unidade e posterior actuação em conformidade com a situação verificada.