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127 | II Série B - Número: 029 | 11 de Novembro de 2008

ASSUNTO: PERGUNTA N.º 130/X (4.ª), 1 DE OUTUBRO DE 2008 - DEPUTADO HONÓRIO NOVO - SERRA DE ARGA - CRIAÇÃO DE ÁREA PROTEGIDA Em resposta às pergunta n.º 130/X (4.), de 1 de Outubro de 2008, encarrega-me Sua Excelência o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, de informar V. Exa. do seguinte: O Ministério está a estudar a hipótese de apoiar a criação de um área protegida que integre a Serra d'Arga. No âmbito do projecto Valimar Natura foi feita uma candidatura ao Programa Operacional Regional Norte medida 1.4, suportada pelo ICNB, com o objectivo de aprofundar o conhecimento sobre a Serra d'Arga, tendo como objectivo a eventual classificação daquela área como Área Protegida de Interesse Local/ Regional.
No âmbito deste projecto foi feita uma consulta prévia, tendo ganho o referido procedimento a Sociedade Portuguesa da Vida Selvagem. No início do ano de 2008, aquela Sociedade apresentou o respectivo relatório de caracterização da Serra de Arga. As conclusões do relatório referem que o vale do rio Âncora não reúne condições para integrar uma eventual área de Paisagem Protegida. No Sítio Serra d'Arga a presença do homem marcou profundamente a paisagem, sendo a pastoricia o principal agente modelador da paisagem serrana.
A criação de áreas protegidas de âmbito local ou regional é, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho, uma iniciativa concretizada através de decisão das Assembleias Municipais (Artigo 15.°), fica assim à consideração das Câmaras Municipais envolvidas (Viana do Castelo, Caminha e Ponte de Lima) a eventual integração do Vale do Rio Âncora na proposta de área classificada.