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129 | II Série B - Número: 029 | 11 de Novembro de 2008

3. A Portaria n.° 1562/2007, de 11 de Dezembro, define o Programa de Apoio InfraEstrutural para a beneficiação, ampliação e construção de edifícios operacionais para os corpos de bombeiros, prevendo que só serão apoiadas obras de pequena remodelação ou ampliação (Grupo A), obras de ampliação (Grupo B) e de construção de raiz (Grupo C), de entidades que não tenham sido apoiadas pelo Estado Português, respectivamente, nos últimos 10, 17 e 40 anos, a contar da data de publicação da Portaria.
4. Tendo a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Freamunde recebido apoio financeiro para construção, no âmbito do Subprograma 1, no valor total de 97.619,74€, entre 1980 e 1995, não pode, nos termos da referida Portaria, ser apoiada para obras do Grupo С - construção de raiz. Pode, todavia, candidatar-se a apoio em obras de pequena remodelação (Grupo A) ou em obras de ampliação (Grupo B).