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12 | II Série B - Número: 030 | 12 de Novembro de 2008

Ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d) do п.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicito ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social os seguintes esclarecimentos: • Confirma esse Ministério que tal situação se está a verificar? • Em caso afirmativo, que medidas pretende esse Ministério tomar para acabar com esta ilegalidade? Palácio de S. Bento, 7 de Novembro de 2008.
(Jorge Machado)