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112 | II Série B - Número: 032 | 18 de Novembro de 2008

ASSUNTO: "RESPOSTA AO REQUERIMETO N.º 230/X (4.a)- AL APRESENTADO PELO SR. DEPUTADO ANTÓNIO CARLOS MONTEIRO EM 8 OUTUBRO" Relativamente ao requerimento do Sr. Deputado António Carlos Monteiro, sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores vimos pelo presente responder às questões aí colocadas.
Assim: 1) Esta empresa cobra uma tarifa de disponibilidade desde 1998.
2) Não Houve qualquer cobrança do novo serviço.
3) Não se aplica.
4) Não cobramos taxa de aluguer de contador desde 1998.
5) Sim, pois conforme "Nota sobre a nova legislação relativa a serviços públicos essenciais" emitida pelo IRAR, Instituto Regulador de Aguas e Resíduos, os serviços de águas e resíduos implicam avultados custos de investimento e de manutenção das respectivas infra-estruturas, geralmente activos de longa duração e elevada imobilização, pelo que os respectivos tarifários devem ser compostos de um parcela de disponibilidade e uma outra de utilização.
A segunda depende do consumo efectuado, cobrindo os custos variáveis associados ao nível de utilização do serviço, enquanto a primeira tem por objectivo suportar, no essencial, os custos fixos que decorrem da disponibilização continuada do serviço e que, não dependem do nível de utilização.