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108 | II Série B - Número: 032 | 18 de Novembro de 2008

O Município de Freixo de Espada à Cinta, pessoa colectiva n.° 506 884 937, vem por este meio fornecer a V. Ex.ª, as informações solicitadas no âmbito do requerimento n.° 219/X (4.a)-AL 1-O Município de Freixo de Espada à Cinta não está a cobrar nenhum tipo de taxa para substituir o aluguer de contadores, proibido pela Lei n.° 12/2008: 2 - Não passou a cobrar nenhum tipo de serviço novo, após a entrada em vigor da Lei n.° 12/2008; 4 - Anteriormente era cobrada uma taxa pelo aluguer mensal do contador; se o contador fosse de 14 polegada a taxa era de cinquenta cêntimos, se fosse de % a taxa era de sessenta cêntimos; 7 - As parcelas que constam da factura da água são relativas ao consumo e à taxa de resíduos sólidos urbanos; 8 - Não.
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 219/X (4.ª)-AL, do Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores