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103 | II Série B - Número: 032 | 18 de Novembro de 2008

Em resposta ao vosso ofício 3101, datado de 16 de Outubro do corrente ano, e ao solicitado pelo Deputado António Carlos Monteiro, cumpre-me informar o seguinte: 1. Esta Autarquia está a cobrar uma Tarifa de Disponibilidade; 2. Após a entrada em vigor da Lei n.° 12/2008, de 26 de Fevereiro, esta Autarquia não passou a cobrar nenhum tipo de serviço novo; 3. — 4. O valor da Tarifa de Aluguer de Contador, cobrado anteriormente, era de 2,41 € (dois euros e quarenta e um cêntimos); 5. Não temos até à data nenhuma informação em contrário, designadamente circulares ou outras orientações de Entidades que superintendem este Município; 6. O preço fixado obedece aos critérios estabelecidos no artigo 16.° da actual Lei das Finanças Locais; 7. Consumo de água; Tarifa de Disponibilidade; IVA; Resíduos Sólidos e Saneamento; 8. Não, pelo contrário os Munícipes têm manifestado a sua satisfação por se ter resolvido os défices do abastecimento público de água, hoje integralmente assegurado, face ao investimento da Autarquia nos últimos anos neste sector.
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 203/X (4.ª)-AL, do Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores.