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98 | II Série B - Número: 032 | 18 de Novembro de 2008

Relativamente ao solicitado por V. Ex.a, informo que passou a ser cobrada a tarifa de disponibilidade de 2,06 Euros após a entrada em vigor da Lei n.º 12/2008. Mais se esclarece que as parcelas que estão na factura da água são as seguintes. Consumo de água, Tarifa de disponibilidade, IVA, Tarifa de saneamento, Tarifa de Residuos Sólidos.
Não houve até hoje nenhuma queixa dos munícipes relativamente a este assunto.
A tarifa em causa (tarifa de disponibilidade) - de natureza fixa e não indexada ao volume de água produzido - representa a contrapartida de um conjunto de serviços que são prestados ao consumidor, como sejam os equipamentos e infra-estruturas de distribuição, sua construção, operação, conservação e manutenção. A base legal desta tarifa assenta numa série de diplomas, tais como a Lei n.° 12/2008, de 26 de Fevereiro, a Lei n.° 2/2007 (Lei das Finanças Locais) e a Lei n.° 58/2005 (Lei da Água).
Esta tarifa suporta-se ainda em pareceres emitidos pela ANMP e pelo IRAR (IRAR/O-01428).
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 184/X (4.ª)-AL, dos Deputados António Carlos Monteiro e Hélder Amaral (CDS-PP ) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores