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96 | II Série B - Número: 032 | 18 de Novembro de 2008

Transcreve-se em seguida o artigo do RSAAMM que define estas duas tarifas de abastecimento de água.
Artigo 99.º 1 - As tarifas de abastecimento de água compreendem uma tarifa fixa denominada disponibilidade de serviço, destinada a remunerar os custos incorridos na disponibilidade de infra-estruturas necessárias à prestação do serviço e uma tarifa variável destinada a remunerar a intensidade da utilização que do serviço é feita.
2 - A tarifa fixa de abastecimento mensal é devida em função dos tipos dos tipos de uso e do diâmetro nominal do contador instalado, nos termos previstos na estrutura tarifária.
3 - A tarifa variável de abastecimento é devida em função do volume de água fornecido durante o período objecto da facturação, sendo diferenciada pelos tipos de consumos e de forma progressiva de acordo com os escalões, nos termos previstos na estrutura tarifária.
Salientamos que esta estrutura tarifária se encontra consagrada no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 207/94, de 6 de Agosto.
O valor da quota de disponibilidade praticado anteriormente variava em função do calibre do contador, sendo o mínimo 1,93€ e o máximo 33,79€.
Os serviços cobrados na factura de água são: - Consumo - Disponibilidade de Serviço - Saneamento - Resíduos Sólidos - IVA sobre o consumo e a disponibilidade de serviço