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99 | II Série B - Número: 032 | 18 de Novembro de 2008

Relativamenee ao solicitado por V. Ex.ª através do ofício em referência, em sequencia do requerimento n.º 192/Х (4.ª) - АL
dos Senhores Deputados António Carlos Monteiro e Hélder Amaral, passo a responder as questões ali colocadas 1. Esta autarquia nao cobra qualquer taxa pela inspecção, substituição ou aluguer de contadores.
2. Nao passamos a cobrar qualquer tipo de serviço ap6s a entrada em vigor da Lei 12/2008.
3. Constam da factura da agua as seguintes parcelas: -Tarifa da água; - Tarifa de disponibilidaee da rede e serviços de água; - Tarifa de disponibilidade da rede e serviços de saneamento; -Taxa de drenagem de esgotos; - Taxa de recolha e tratamento de resíduos sólidos; -IVA.
A parcela de disponibilidade da rede e serviços de água integra a factura da água desde o ano 2000.
A parcela de disponibilidade da rede e serviços de saneamento integra a factura da água desde Dezembro de 2007.
Estas tarifas estao consagradas no n..º 22 do Decreto-Lei n.º 207/94, de 6 de Agosto, que veio aprovar o regime de concepção, instalação e exploração dos sistemas publicos e prediais de distribuição de agua e drenagem de aguas residuais.
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 192/X (4.ª)-AL, dos Deputados António Carlos Monteiro e Hélder Amaral (CDS-PP ) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores