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97 | II Série B - Número: 032 | 18 de Novembro de 2008

Acusando a recepção da comunicação de V. Ex.ª, relativamente ao requerimento em epígrafe, apresentado dos Ex.mos Senhores Deputados António Monteiro e Hélder Amaral, sou a prestar os esclarecimentos solicitados.
O Município de Viseu não implementou as "quotas de disponibilidade" ou "taxa de disponibilidade", possui sim, uma "tarifa de disponibilidade", sustentada na legislação nacional, mormente na Lei das Finanças Locais, e nos inúmeros pareceres do IRAR.
Mais informo que a "Tarifa de disponibilidade" não tem qualquer similitude com qualquer outra.
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 174/X (4.ª)-AL, dos Deputados António Carlos Monteiro e Hélder Amaral (CDS-PP ) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores