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100 | II Série B - Número: 032 | 18 de Novembro de 2008

Satisfazendo o solicitado e no cumprimento do despacho do Sr. Presidente da Câmara informo V. Ex.a que neste Município não são cobradas taxas de aluguer de contador ou qualquer outra taxa em sua substituição, desde a entrada em vigor da Lei n.º 12/2008.
O valor da taxa de aluguer era de 1,72€.
A factura contem as seguintes parcelas :
- Tarifa normal (doméstico, comércio, não lucrativo e entidade pública) - Taxa de saneamento.
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 193/X (4.ª)-AL, dos Deputados António Carlos Monteiro e Hélder Amaral (CDS-PP ) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores