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95 | II Série B - Número: 032 | 18 de Novembro de 2008

Excelência Na sequência da solicitação de informações respeitantes ao assunto em epígrafe, encarrega-me o Sr. Presidente de enviar os esclarecimentos solicitados.
O Município da Moita rege-se, no que concerne ao abastecimento de água, pelo Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água do Município da Moita elaborado em conformidade com o Decreto-Lei n.º 207/94, de 6 de Agosto, e com o Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto, doravante designado RSAAMM.
Com a publicação da Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro, foram introduzidas importantes alterações à Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, criando no ordenamento jurídico mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais.
A entrada em vigor desta Lei tornou imperativa a adaptação e reformulação do RSAAMM em vigor, tendo sido definido no tarifário do serviço de água duas componentes, uma tarifa fixa de abastecimento de água destinada a remunerar a disponibilidade de serviço e uma tarifa variável de abastecimento de água destinada a remunerar a intensidade da utilização que dele é feita.
• A disponibilização deste serviço aos utilizadores acarreta um conjunto significativo de custos, no que concerne ao dimensionamento de redes, equipamentos, e infra-estruturas de distribuição, sua construção, operação conservação e manutenção.

ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 167/X (4.ª)-AL, dos Deputados António Carlos Monteiro e Nuno Magalhães CDS-PP ) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores.