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90 | II Série B - Número: 032 | 18 de Novembro de 2008

tipologia de consumidor, sendo para os consumidores domésticos, em 2008, de € 4,58, acrescido de IVA à taxa legal de 5%; 5 - Conforme parecer do IRAR, os tarifarios do serviço de abastecimento de água devem contemplar tarifas fixas, pelo facto de a rede e equipamentos públicos estarem disponíveis, e tarifas variáveis, devidas em função do nível de intensidade da utilização dos serviços. O que passa a ser proibido é a cobrança de tarifas/taxas/preços pela disponibilização dos contadores e outros instrumentos de medição, independentemente da designação que assumirem. A inclusão dos custos com os contadores e outros instrumentos de medição na componente fixa da estrutura tarifária é preconizada pelo IRAR, tal como acontece com qualquer outro equipamento do sistema; 6 - Não há cobrança de taxa nova, mas sim a aplicação de uma taxa já prevista no regulamento municipal; 7 - As parcelas previstas nos recibos do serviço de abastecimento de água e saneamento, são as seguintes: 6 escalões de consumo efectivo de água; a taxa de disponibilidade; o IVA à taxa legal aplicável; tarifas pelo serviço de saneamento; tarifa pela recolha de resíduos sólidos urbanos.
8 - Tanto quanto é do conhecimento da Presidência, não existem reclamações de munícipes pelos valores e taxas cobradas nos recibos de água.