O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

88 | II Série B - Número: 032 | 18 de Novembro de 2008

4.1 - A tarifa de utilização de água corresponde a um valor fixo, em função do tipo de consumidor e do calibre do contador estabelecido contratualmente.
4.2 - A estrutura da tarifa de utilização de saneamento e composta por um valor fixo em função do tipo de utilizador acrescido de uma parcela proporcional ao volume de água consumida, 4.3 - A tarifa de consumo de água e fixada por escalões, em função do tipo de consumidor e do volume de agua fornecida.
Esta estrutura tarifaria está em conformidade com os artigos 8.°, n.º 3, da Lei n.° 12/2008 e 22.° do D.L. n.° 207/94, de 6 de Agosto, que prevê a cobrança de encargos de disponibilidade e de utilização dos sistemas públicos e prediais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais.
5 - Anexo cópia de uma factura de fornecimento de água demonstrativa das parcelas a facturar.
6 - Por último, informo que relativamente a esta questão nao tem havido quaisquer queixas dos munícipes, atendendo a que a Câmara já não cobrava taxas pelo aluguer do contador, como atrás se expôs.
Manifestando desde já a minha disponibilidade para prestar quaisquer outros esclarecimentos sobre este assunto, apresento a V. Ex.ª os meus respeitosos cumprimentos.