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85 | II Série B - Número: 032 | 18 de Novembro de 2008

5-А cobrança da Tarifa de Disponibilidade realizada pelo Município de Pedrógão Grande é legal e conforme o entendimento do IRAR - Instituto Regulador de Águas e Resíduos, na informação intitulada "Nota sobre a nova legislação relativa a serviços públicos essenciais".
6-0 Município de Pedrógão Grande passou a cobrar a Tarifa de Disponibilidade com base na Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro e tendo em conta o entendimento do IRAR - Instituto Regulador de Águas e Resíduos, na informação intitulada "Nota sobre a nova legislação relativa a serviços públicos essenciais".
7 - As parcelas que constam da factura de água estão discriminadas na tabela referida na resposta à questão n.° 3.
8 - Até á presente data o Município de Pedrógão Grande recebeu apenas uma queixa que já foi esclarecida pelos serviços competentes.