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82 | II Série B - Número: 032 | 18 de Novembro de 2008

Em resposta ao requerimento n.° 133/X (4.a) - AL apresentados pelos Senhores Deputados António Carlos Monteiro e Teresa Caeiro, prestamos os seguintes esclarecimentos: 1 - Não; 2 - Sim: 3 - Com a perspectiva da entrada em vigor da Lei n.º 12/2008 foi necessário adoptar algumas alterações significativas, visando a sua aplicação procedendo à elaboração de um estudo económico-financeiro para cumprimento da Lei n.º 2/2007 das Finanças Locais na qual as entidades gestoras estão obrigadas à aplicação do principio da recuperação e incorporação dos custos, que no seu artigo 16.° determina que "os preços e demais instrumentos de remuneração afixar pelos Municípios relativos aos serviços prestados, não devem ser inferiores aos custos directa e indirectamente suportados com a prestação desses serviços e com o fornecimento desses serviços".
Deste modo, foi alterado o tarifário de 3 escalões atingidos para 4 escalões de enchimento, a facturação passou a ser mensal, abolição do aluguer de contador e aplicação de uma tarifa fixa no valor de 3,5 €/mês aos consumidores domésticos e de 4,80 €/mês para não domésticos, tendo como base as orientações decorrentes da Lei dos Serviços Públicos Essenciais. Passou portanto a ser um modelo pluritarifário, conteúdo duas tarifas - uma fixa e outra variável.
A tarifa fixa é orientada para a manutenção e disponibilidade do investimento, enquanto que a variável será suporte e resultado da exploração do sistema de recursos hídricos e abastecimento de água; 4 - Em anexo cópias dos tarifários de 2007 e 2008; ,5 - As tarifas em vigor (fixa e variável) são legais; 6 - O Cumprimento das Leis 12/2008, 2/2007 e o seguimento das orientações do IRAR de 31/03/2008 sobre as recentes alterações à Lei dos Serviços Públicos Essenciais que dizem "...as taxas e tarifas pela construção, conservação e manutenção dos sistemas públicos de águas e ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 133/X (4.ª)-AL, dos Deputados António Carlos Monteiro e Teresa Caeiro (CDS-PP ) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores.