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84 | II Série B - Número: 032 | 18 de Novembro de 2008

No seguimento do V/ ofício n.° 3009 de 16/10/08, referente ao Requerimento n.° 145/Х (4.ª) - AL, apresentado pelos Senhores Deputados António Carlos Monteiro e Teresa Caeiro, sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores, venho por este meio apresentar as seguintes respostas às questões suscitadas: 1-O Município de Pedrógão Grande não está a cobrar algum tipo de taxa para substituir o aluguer de contadores.
2 - Após a entrada em vigor da Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro, passou a ser cobrada uma Tarifa de Disponibilidade, conforme previsto na referida Lei.
3 - Os valores da Tarifa de Disponibilidade são os previstos na seguinte tabela: TARIFA DISPONIBILIDADE DE SERVIÇO ÁGUA MENSAL Familiar 2.50 € Não Familiar 3,00 € CONSUMOS FAMILIARES PREÇO/M3 De0a5m3 0,35 € DeOalOm3 0,55 € De0a20m3 0,65 € De O a 30 m3 1,00 € De 0 a 40 m3 1,50 € De0a50m3 2,00 € + de 50 m3 3,00 € CONSUMOS NÃO FAMILIARES PREÇO/M3 De0a50m3 0,65 € + de50m3 0,75 € Actividades Culturais, Recreativas e de Segurança Social \ 0,65 € ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 145/X (4.ª)-AL, dos Deputados António Carlos Monteiro e Teresa Caeiro (CDS-PP ) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores.