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87 | II Série B - Número: 032 | 18 de Novembro de 2008

Em resposta ao solicitado no ofício n.° 2933, de 08-10-15, de V. Ex.a acerca do requerimento apresentado pelos Ex.mos Senhores Deputados António Carlos Monteiro e Abel Baptista, com o n.° 150/X (4.a)- AL, sobre o assunto em epígrafe, tenho a honra de prestar a seguinte informação: 1-А autarquia não está a cobrar qualquer taxa associada ao consumo de água, designadamente para substituição do aluguer de contadores, proibido pela Lei n.° 12/2008.
2 - Não passou a ser cobrado qualquer tipo de serviço novo após a entrada em vigor da referida Lei n.° 12/2008. A Câmara procedeu apenas a um ajustamento nas tarifas de utilização de água motivado pela passagem da facturação dos consumos de bimestral para mensal, com o correspondente aumento de custos directos de facturação.
3 - A autarquia deixou de cobrar qualquer taxa de aluguer de contadores a partir de Janeiro de 2007, com a entrada em vigor de uma nova estrutura tarifária aprovada pela Câmara em 22/12/2006, e de acordo com o Regulamento de Abastecimento de Água e Drenagem de Águas Residuais aprovado pela Assembleia Municipal em 29/06/2007.
4 - De acordo com a estrutura tarifária em vigor o Município cobra pelo fornecimento de água uma tarifa de utilização e uma tarifa de consumo de água; e uma tarifa de utilização de saneamento.
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 150/X (4.ª)-AL, dos Deputados António Carlos Monteiro e Abel Baptista (CDS-PP ) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores.