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89 | II Série B - Número: 032 | 18 de Novembro de 2008

Relativamente ao requerimento supra referido, apresentado pelos Senhores Deputados António Carlos Monteiro e Abel Baptista, serve o presente para procurar dar resposta às questões colocadas no referido requerimento: 1 - O aluguer de contadores estava previsto nos anteriores recibos do serviço de águas e saneamento, tendo sido retirado após a entrada em vigor da Lei n.° 12/2008, de 26/02, que veio alterar a Lei n.° 23/96, de 26/07; 2 - Nos actuais recibos do serviço de águas e saneamento é cobrada uma taxa de disponibilidade, a qual estava prevista no Regulamento Municipal de Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, aprovado que foi na sessão ordinária de 27 de Fevereiro de 2004 da assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal aprovada na reunião ordinária de 18 de Fevereiro de 2004, pelo que não se trata de um serviço novo resultante da alteração legal, mas sim de uma taxa já prevista no referido regulamento municipal; 3 - O valor dessa taxa de disponibilidade é de € 4,58, acrescido de IVA à taxa legal de 5%; 4-А taxa de aluguer era variável conforme o calibre do contador. Desde a entrada em vigor do referido regulamento municipal deixou de ser cobrada uma taxa de aluguer de Contadores passando a ser cobrada a taxa de disponibilidade, a qual varia conforme a ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 153/X (4.ª)-AL, dos Deputados António Carlos Monteiro e Abel Baptista (CDS-PP ) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores.