O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

83 | II Série B - Número: 032 | 18 de Novembro de 2008

resíduos não constituem consumos mínimos o que legitima a cobrança de tarifas fixas pela disponibilidade dos serviços mencionados durante cada período objecto de facturação. Por outro lado, a Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, estabelece que a criação de taxas deverá conter obrigatoriamente "a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos directos e indirectos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela Autarquia Local.
A realização do estudo económico-financeiro visou o cumprimento desta Lei.
7 - Água - Tarifa fixa e Tarifa variável; Saneamento - Tarifa fixa e Tarifa variável; Resíduos sólidos - Tarifa fixa e Tarifa variável; 8 - Queixas verbais algumas, escritas nunca deram entrada.