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77 | II Série B - Número: 032 | 18 de Novembro de 2008

Na sequência do assunto supracitado e conforme o solicitado por V. Ex.a, passa-se a informar que relativamente às questões colocadas esta Autarquia procede à cobrança de um valor referente à Tarifa de Disponibilidade.
Informa-se ainda que esta Autarquia, já não cobrava "Aluguer de Contador", aplicando um valor referente à Quota de Serviço Mensal.
Importa referir que na factura de água deste município é cobrada uma parcela respeitante ao consumo de água, uma parcela respeitante à Tarifa de Disponibilidade, uma parcela respeitante ao IVA que incide sobre o consumo de água e sobre a Tarifa de Disponibilidade, uma parcela respeitante à Drenagem de Águas Residuais e uma parceia respeitante ao Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos.
Por último, informa-se que existem, apenas o registo de duas reclamações sobre a Tarifa de Disponibilidade.
Para uma melhor elucidação, junta-se em anexo toda a documentação que serviu de suporte legal para a criação da referida tarifa.
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 119/X (4.ª)-AL, dos Deputados António Carlos Monteiro, Pedro Mota Soares, João Rebelo e Telmo Correia (CDS-PP - Cobrança de taxa pela utilização de contadores.