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75 | II Série B - Número: 032 | 18 de Novembro de 2008

Em resposta-ao requerimento n.° 114/X (4.ª) - AL, datado de 8 de Outubro de 2008 e apresentado pelo Senhor Deputado António Carlos Monteiro informo o seguinte: 1 - Esta autarquia não está a cobrar qualquer tipo de taxa, para substituir o aluguer do contador.
2 - Após a entrada em vigor da referida lei, não foi cobrado qualquer tipo de serviço.
4 - O valor da taxa de aluguer de contador cobrada anteriormente, era de dois euros mensais.
7 - As parcelas que constam da factura de água neste concelho, são as seguintes: . Parcela com o valor do consumo da água.
. Parcela do IVA (5%) sobre o valor do consumo da água.
. Parcela sobre a tarifa de saneamento.
. Parcela sobre a tarifa de resíduos sólidos.
. Parcela do total a pagar.
. Parcela dos juros de mora.
. Parcela com a taxa de relaxe.
. Parcela com o total geral.
8 - Não existem queixas de munícipes.
Junto se anexa factura/recibo da água.
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 114/X (4.ª)-AL, do Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP) - Cobrança de taxa pela utilização de contadores.