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72 | II Série B - Número: 032 | 18 de Novembro de 2008

5- Até 20 metros cúbicos... 15mm-€11,97 6- Superior a 20 metros cúbicos - €42ľ40 :5- É legal no entender desta autarquia a taxa que agora estão a cobrar?" - Nesta materia é entendimento desta Câmara Municipal não se tratar de uma taxa, mas sim de uma tarifa, de acordo com o disposto no artigo 64.°, n.° 1, alinea j) da Lei n.° 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi introduzida pela Lei n.° 5-A/2002, de 11 de Janeiro, compete à Câmara Municipal no ambito da organização e funcionamento dos serviços e no da gestão "Fixar as tarifas e preços da prestação de serviços ao público..." "6- Á luz de que disposição legal passou a Câmara Municipal a cobrar esta nova taxa?" - De acordo com o já referido no número anterior, a tarifa ė cobrada ao abrigo do disposto no artigo 64.º, n.° 1, alínea j) da Lei n.° 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi introduzida pela Lei n.° 5-A/2002, de 11 de Janeiro, competindo à Câmara Municipal no âmbito da organização e funcionamento dos serviços e no da gestão "Fixar as tarifas e preços da prestação de serviços ao público..." "7- Informe quais são as parcelas que constam da factura da água, no seu concelho, discriminando-as? As parcelas constantes do factura/recibo são o consumo, o tarifário, a tarifa de manutenção dos Sistemas Públicos de Água, o I.V.A. e a taxa de recolha, depósito e tratamento de lixo.
"8- Já receberam queixas de munícipes? Quantas?" - Não foi até å presente data apresentada qualquer reclamação no Livro de Reclamações existente para o efeito nesfa Autarquia.