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67 | II Série B - Número: 032 | 18 de Novembro de 2008

ASSUNTO: Requerimento do Sr. Deputado António Сarlos Monteiro - Req. N.º 96/X (4.ª) - AL - Cobrança de Taxas pela Utilização de Contadores Ex.a Senhora Serve a presente comunicação para, em resposta ao V. ofício supra referenciado, dar resposta ao requerimento apresentado pelo Senhor Deputado António Carlos Monteiro sobre a Cobrança de Taxas pela Utilização de Contadores.
Tendo em conta que no Município de Faro os serviços em questão são da responsabilidade de uma empresa municipal, FAGAR, E.M. transcreve-se seguidamente a informação prestada por aquela empresa, julgando que responde às questões colocadas pelo Senhor Deputado: 1- A FAGAR, E.M., entidade gestora no concelho de Faro dos sistemas públicos de abastecimento de água e de recolha e rejeição de águas residuais domésticas e pluviais, nåo está a cobrar qualquer taxa substitutiva do aluguer de contador; 2- Não passou a ser cobrado pela FAGAR, E.M. qualquer tipo de serviço novo por efeiīo da entrada em vigor da Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro.
3- A tarifa de disponibilidade de água é cobrada desde 2005, sendo o seu valor actual de 1,85€; 4- Foi cobrada pelos então Serviços Municipalizados de Faro, no período compreendido entre o ano de 1998 e o ano de 2005 uma taxa de aluguer de contador no valor de 1,42€. Constituída em Setembro de 2005, a FAGAR, E.M. aprovou para o ano de 2006, uma tarifa de disponibilidade (também designada por quota de serviço - água) cujo montante, para os consumidores domésticos, era de 1,50€. Em 2007, a mesma