O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

117 | II Série B - Número: 032 | 18 de Novembro de 2008

Assunto: Resposta ao V. Ofício Ref.ª 3070, de 16/10/2008.
Na sequência da solicitação da Assembleia da República acima referenciada, vem dar-se resposta aos pontos do requerimento n.º 234/X (4.ª) - AL, apresentado pelo Sr. Deputado António Carlos Monteiro.
1. O Município de Penamacor não cobra nenhuma taxa em substituição do aluguer do contador, proibido pela Lei n.° 12/2008.
2. Até ao momento não foi cobrado nenhum serviço novo, após a entrada em vigor da referida Lei. No entanto está já aprovado um novo Regulamento que decorre justamente da necessidade de adaptação e cumprimento da referida Lei. No que diz respeito à cobrança do serviço de água o novo regulamento introduz algumas alterações E criada uma taxa de conservação de redes (TCR) destinada a cobrir "custos de manutenção de redes e ramais, respectivos órgãos e acessórios e ainda custos aolministrativos de cobrança e outros". Foi entretanto abolida no mesmo regulamento uma taxa de manutenção de ramal e alterada a periodicidade da cobrança de 2 meses para um mês tendo-se feito reflectir os respectivos custos na TCR.
3. Taxa de conservação de redes (TCR), a cobrar em breve valor 1,90€