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118 | II Série B - Número: 032 | 18 de Novembro de 2008

4. Valor da taxa de aluguer de contador cobrada anteriormente 2,20£.
5. Achamos que e legal e justa.
6. Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, alínea e) do n.° 2 do art.° 54.° Dec.Lei n.° 398/98, de 17 de Dezembro, e Dec.
Lei n.° 438/99, de 26 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho. Directiva da água adoptada por Portugal.
7. Junta-se tabela de tarifário de água.
8. Relativamente ao tarifário, não. Nenhuma.

Informa-se o Sr. Deputado que este município tem um prejuízo com a distribuição da água potável de muitos milhares de euros por ano.
Recorda-se ainda que este, como todos os municipios do país, têm um órgão fiscalizador que é a Assembleia Municipal a quem prestam contas da sua actuação. Além da Assembleia Municipal, os municípios são fiscalizados pela IGAOT, pela DGAL, pelo Tribunal de Contas e por outras entidades. A Assembleia da República e ao Governo compete legislar, de preferência bem, designadamente sobre toda a actividade municipal. Esta Autarquia cumpre toda a "prolífera legislação do Estado Português, até mesmo quando ela não é a mais correcta.