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20 | II Série B - Número: 034 | 24 de Novembro de 2008

PERGUNTA Número 550/X (4.ª) Assunto: Complemento Solidário para Idosos Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Face à discussão do Orçamento do Estado para 2009 e às declarações de uma Senhora Deputada do Grupo Parlamentar do Partido Socialista de que todos os idosos que vivem com menos de 400 euros por mês estariam a receber o complemento solidário para idosos, recebeu este Grupo Parlamentar uma denúncia de uma cidadã que vem confirmar a inverdade dessas afirmações e que, a verificar-se, necessita de esclarecimentos cabais sobre a situação em causa.
Rosemary Witter, beneficiária da Segurança Social п.º 10095958090, está acamada há vários anos, necessitando do recurso a uma cadeira de rodas para se poder deslocar. Esta cidadã sobrevive com uma pensão de € 244,92, à qual acresce o complemento por dependência no valor de €90,96, totalizando um montante de € 335,88.
Em Março de 2008, a cidadã terá entregado nos serviços de Segurança Social, por intermédio de pessoa amiga, o requerimento para atribuição do complemento solidário para Idosos.
Tendo sido contactada pelos serviços para aí se deslocar, o seu filho terá explicado a situação de impossibilidade de deslocação, devido aos problemas de saúde da Sr.ª Witter.
Ora, a Segurança Social informou que seria enviado um médico à residência da Sr.ª Witter para confirmação da situação de saúde, para posterior avaliação da atribuição do complemento solidário.
Em Abril, é informado à Sr.ª Witter que o médico se deslocaria em Maio à sua residência, o que não aconteceu. Após vários contactos telefónicos, terá sido informado que o médico se encontrava de férias e que a visita teria lugar em Agosto.