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21 | II Série B - Número: 034 | 24 de Novembro de 2008

A cidadã tem vindo a contactar regularmente o Instituto de Segurança Social para obter esclarecimentos uma vez que não existiu, até hoje - Novembro de 2008 - qualquer visita à sua residência nem qualquer decisão sobre a atribuição do complemento solidário para idosos, sendo uma clara desconcertação entre a propaganda do Governo do PS e a realidade dos idosos que continuam a viver com rendimentos abaixo do limiar mínimo da pobreza.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicito ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social os seguintes esclarecimentos: - Qual o motivo para a inexistência de decisão sobre a atribuição do Complemento Solidário para Idosos no caso relatado supra? - Qual o tempo médio de resposta, no distrito de Lisboa, aos requerimentos para atribuição do Complemento Solidário para Idosos? - Qual o número de requerimentos para atribuição do Complemento Solidário para Idosos entrados de Janeiro a Outubro de 2008 e qual o número de processos deferidos, em todo o país? - Qual o montante médio das prestações atribuídas? - Quantos beneficiários estão a receber menos de 5 euros mensais a título de Complemento Solidário para idosos?

Palácio de S. Bento, 12 de Novembro de 2008.