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34 | II Série B - Número: 034 | 24 de Novembro de 2008

PERGUNTA Número 558/X (4.ª) Assunto: Condições do Tribunal de Santa Maria da Feira Destinatário: Ministério da Justiça Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República, Dizer-se que o novo Tribunal de Santa Maria da Feira tem condições completamente inadequadas é, porventura, um eufemismo que merece exemplificação: > Um cidadão que participe num julgamento no tribunal da Feira, apresenta-se na secretaria e é, de seguida, convidado a aguardar no exterior do edifício; > A sala dos advogados é também a saía dos jornalistas e nem se encontra propriamente dentro do Tribunal, na medida em que era uma das fracções do prédio destinadas a loja de comércio; > O acesso à sala de julgamento é feita, seja por juízes, seja pelos arguidos, pela mesma porta de acesso, o que pode implicar problemas de segurança; > O prédio onde se encontra o Tribunal foi concebido para instalação de escritórios, tendo corredores estreitos nos quais se tem acesso às salas, quer dos juízes quer dos réus, que aqueles juízes vão julgar ou acabaram de julgar; > A volumetria das salas de audiências, com implicações no ar respirável e nas condições internas das salas, bem como o pé-direito não estão adequados a assistências numerosas; > Naquele Tribunal não existem escadas de incêndio exteriores, nem saídas de evacuação rápida em caso de emergência; > O acesso que foi providenciado para o acesso de carros celulares é feito pela cave do prédio, através de uma garagem pública, que é comum aos prédios de habitação adjacentes; > Nessa mesma cave foi providenciado um estacionamento para os juízes, que inicialmente não existia; > O estacionamento junto ao edifício do novo Tribunal é inexistente, tendo as pessoas a