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29 | II Série B - Número: 034 | 24 de Novembro de 2008

PERGUNTA Número 555/X (4.ª) Assunto: Beneficiários do Subsídio de desemprego aconselhados a
trabalhar numa empresa, que recorre a expedientes abusivos, no incumprimento do do
do pagamento da retribuição salarial.
Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Recentemente o centro de emprego de São João da Madeira sugeriu ofertas de emprego a duas beneficiárias em situação de desemprego, para a empresa "Cortiças Jánosa, SA" de São João de Vêr-Feira.
"Ofertas" lamentáveis quando, através da comunicação social, era público que esta empresa se encontra numa situação económica extremamente débil, com incumprimentos sucessivos, na obrigatoriedade do pagamento dos vencimentos aos seus trabalhadores.
O direito de ser retribuído pela prestação de trabalho, não fica assim liminarmente assegurado aos beneficiários do subsídio de desemprego que eventualmente sejam admitidos naquela empresa.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social os seguintes esclarecimentos: 1. Se é do seu conhecimento de V. Ex.as a situação actual de incumprimento da empresa "Cortiças Janosa, SA" no pagamento dos vencimentos aos seus trabalhadores? I 2. Porque razão os organismos tutelados, pelo ministério que V. Ex.ª dirige, não dispõem de mecanismos que evitem que um beneficiário em situação de desemprego, tenha que se sujeitar à humilhante condição de aceitar trabalhar numa empresa que não garanta a retribuição do trabalho prestado? Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República