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28 | II Série B - Número: 034 | 24 de Novembro de 2008

Aos agentes das forças de segurança cumpre assegurar o direito à livre manifestação e também manter a ordem pública no respeito pelos princípios da necessidade, da proporcionalidade e da proibição do excesso, mormente quando estão em causa jovens e menores.
Assim, solicito, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a V.
Ex.ª o Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a presente pergunta para que o Ministério da Administração Interna me possa prestar os seguintes esclarecimentos: 1. Que conhecimento tem o Ministério dos casos relatados? 2. Porque razão compareceram os agentes da PSP no local naqueles dois casos? 3. Foi aberto algum inquérito para averiguar da veracidade dos relatos e de eventuais irregularidades e responsabilidades na actuação dos agentes da PSP? 4. Em caso afirmativo qual o resultado? 5. Em caso negativo porque razão não foi aberto o inquérito? Palácio de S. Bento, 13 de Novembro de 2008.