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33 | II Série B - Número: 034 | 24 de Novembro de 2008

PERGUNTA Número 557/X (4.ª) Assunto: Protocolos estabelecidos entre o Ministério da Educação e a Associação, EPIS (Empresários pela Inclusão Social) Destinatário: Ministrada Educação Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República É do conhecimento do Bloco de Esquerda que a EPIS (Empresários pela Inclusão Social), organização associada a João Rendeiro, presidente do BPN, assume protocolos com o Ministério da Educação, no sentido da promoção de projectos de natureza assistencialista e no quadro do empreendedorismo.
Escolas carenciadas do País, onde não existem técnicos de acção social, ou outros especialistas preparados para o acompanhamento de crianças e jovens de contextos desfavorecidos, são intervencionadas pela associação que anexa professores à sua acção. É, por exemplo, o caso da escola Secundária D. João II, em Setúbal, onde as funções de índole social foram atribuídas a um professor com formação em Línguas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se à Ministra da Educação os seguintes esclarecimentos: 1.º) Ao abrigo de que critérios estabelece o Ministério da Educação protocolos com esta associação? 2.º) Em que termos se estabelecem os protocolos firmados com a Associação EPIS e quais os montantes financeiros envolvidos nesses mesmos protocolos? 3.º) Como fundamenta Vossa Excelência que, na ausência da contratação de assistentes sociais e de outros especialistas que deveriam ser competência da tutela, o Ministério da Educação entregue estas funções a uma associação empresarial e que contrate outros profissionais sem formação ou experiência afim? Palácio de S. Bento, 10 de Novembro de 2008.