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48 | II Série B - Número: 034 | 24 de Novembro de 2008

PERGUNTA Número 565/X(4.ª) Assunto: Reavaliação de pensões vitalícias Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Chegaram ao conhecimento do Grupo Parlamentar do PCP diversos relatos de trabalhadores, a quem tinha já sido decretada a pensão vitalícias por incapacidade para o trabalho, e que estão a ser chamados para novas juntas médicas na Segurança Social.
Muitos destes relatos dão conta que lhes foi retirada a pensão vitalícia.
Esta situação suscita um conjunto de questões que importa apurar e figura uma situação de tremenda injustiça para quem já se encontrava reformado por invalidez.
Assim ao abrigo da alínea d) do artigo 15б.º da Constituição e nos termos e para os efeitos do 229.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social o seguinte: 1 - Porque razão está a Segurança Social a sujeitar a nova junta médica os trabalhadores a quem já foi atribuída uma pensão vitalícia? 2 - Que novos critérios e orientações justificam agora a retirada da pensão vitalícia a alguns destes trabalhadores, depois de anos a recebê-la?

Palácio de S. Bento, 13 de Novembro de 2008.