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49 | II Série B - Número: 034 | 24 de Novembro de 2008

PERGUNTA Número 566/X(4.ª) Assunto: Avaliação de Impacte Ambiental do Projecto "Nova Alcântara" Destinatário: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República No decurso da audição do Sr. Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, no âmbito da discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 2009, foi declarado pelo Sr. Ministro, em resposta a uma pergunta sobre o projecto de alargamento do terminal de contentores de Alcântara, que o referido projecto deverá ser objecto de três estudos de impacte ambiental e que a aprovação ou rejeição do licenciamento do projecto dependerá desses estudos.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 69/2000, tratando-se o projecto "Nova Alcântara" de um projecto de alargamento da capacidade do cais de Alcântara através do seu prolongamento, construção de um túnel para acesso ferroviário, plataforma ferroviária de mercadorias, compete à Agência Portuguesa do Ambiente assegurar os procedimentos para avaliação de impacte ambiental.
O resultado da Avaliação de Impacte Ambiental poderá vir a resultar num parecer negativo ao licenciamento do projecto, o que resulta na nulidade de qualquer acto conducente à concretização deste projecto.
Contudo o projecto "Nova Alcântara" já deu lugar ao alargamento da concessão do cais de Alcântara à empresa Liscont, empresa do grupo Mota-Engil, até 2042 sem que tivesse sido realizado qualquer concurso público e beneficiando a empresa concessionária da isenção do pagamento de taxas portuárias que segundo a estimativa do presidente da Administração do Porto de Lisboa ascendem ao valor de 124 milhões de euros.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional os seguintes esclarecimentos: 1.º) Que garantias dá o Ministro do Ambiente de que toda a legislação ambiental e de gestão do território, nomeadamente a relativa à Avaliação de Impacte Ambiental, será escrupulosamente cumprida,