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2 | II Série B - Número: 044 | 20 de Dezembro de 2008

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 99/X (4.ª) DECRETO-LEI N.º 233/2008, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE REGULAMENTA A LEI N.º 39/2004, DE 18 DE AGOSTO, RELATIVA AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE ASSOCIAÇÃO PELOS MILITARES DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA

Com quatro anos de atraso, o Ministério da Administração Interna aprovou, através do Decreto-Lei n.º 233/2008, de 2 de Dezembro, a regulamentação da Lei n.º 39/2004, que estabelece os princípios e bases gerais do direito de associação profissional na GNR.
O direito de associação que a Lei n.º 39/2004 veio a consagrar foi alcançado em resultado de fortes movimentações por parte dos profissionais da GNR, ao fim de 13 longos anos, marcados por perseguições, transferências, processos disciplinares e até pela aplicação de penas de prisão. A sua aprovação foi um elemento positivo, apesar das suas evidentes insuficiências e limitações.
Aguardavam os profissionais da GNR que as insuficiências e limitações desse diploma legal pudessem ser colmatadas com a tão esperada regulamentação, nomeadamente através da criação de instrumentos fundamentais para o exercício do direito de associação, como a representação associativa nas unidades e órgãos internos da GNR, a negociação das condições de trabalho e do estatuto remuneratório e as condições de exercício de direitos cívicos e democráticos.
Porém, apesar das promessas do Ministério da Administração Interna, o Governo limitou-se a agravar, por omissão, o que já de negativo e insuficiente continha a Lei n.º 39/2004, defraudando legítimas expectativas das associações e profissionais da GNR.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 233/2008, de 2 de Dezembro de 2008, que regulamenta a Lei n.º 39/2004, de 18 de Agosto, relativa ao exercício do direito de associação pelos militares da Guarda Nacional Republicana

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 2008.
Os Deputados do PCP: António Filipe — João Oliveira — Jerónimo de Sousa — Bernardino Soares — José Soeiro — Bruno Dias — Jorge Machado — Miguel Tiago — Agostinho Lopes — Honório Novo.

——— PETIÇÃO N.º 434/X (3.ª) (APRESENTADA POR MANUEL CORREIA FERNANDES E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE SEJA IMPEDIDA A DEMOLIÇÃO DO MERCADO DO BOLHÃO NO PORTO)

Relatório final da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território

I — Introdução

A petição n.º 434/X (3.ª) deu entrada na Assembleia da República no dia 28 de Fevereiro de 2008.
Subscrita por 50 000 cidadãos, foi apresentada pela Plataforma de Intervenção Cívica para a Defesa do Património Cultural, Histórico e Arquitectónico (PIC), sendo o seu primeiro subscritor o Sr. Arquitecto Manuel Correia Fernandes.
Por despacho do Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, a presente petição foi remetida à Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, onde foi admitida no dia 4 de Abril de 2008, tendo, na mesma data, sido nomeado relator o presente signatário.
O exercício do direito de petição é enquadrado pelo artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, pela Lei do Exercício do Direito de Petição (LDP — Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de Março, n.º 15/2003, de 4 de Junho, e n.º 45/2007, de 24 de Agosto) e pelo artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República, respeitando a presente petição os requisitos formais exigidos (artigo 9.º da LDP).