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3 | II Série B - Número: 044 | 20 de Dezembro de 2008

A petição foi objecto de nota de admissibilidade com a data de 4 de Abril de 2008, que concluiu pela inexistência de qualquer causa para o seu indeferimento liminar. Atento ao teor da petição, a nota de admissibilidade sugeriu ainda que se enviasse um pedido de informação sobre a mesma à Câmara Municipal do Porto (CMP), para que esta informasse a Assembleia da República sobre o que entendesse por conveniente.
No dia 21 de Maio de 2008 a Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território aprovou um relatório intercalar, tendo sido deliberado que se solicitasse ao Presidente do Conselho Directivo do Laboratório Nacional de Engenharia Civil cópia do relatório elaborado por esta entidade sobre as condições do edifício do Mercado do Bolhão.
Saliente-se ainda que, por ter mais de 4000 subscritores, a petição n.º 434/X (3.ª) deverá ser discutida em reunião plenária da Assembleia da República, nos termos da lei de petição [artigo 24.º, n.º 1, alínea a)].

II — Exposição dos factos

Os subscritores desta petição pretendem que seja impedida a demolição do Mercado do Bolhão do Porto.
Conforme já fora sintetizado no relatório intercalar, o pedido e os factos que o sustentam são os seguintes:

— Dizem os peticionários que «não podem deixar de manifestar a sua total discordância e solicitar às entidades e organismos competentes que impeçam a demolição do Mercado do Bolhão, já autorizada pela Câmara Municipal do Porto, num desrespeito absoluto pelo património arquitectónico e cultural, praticando a vergonhosa acção de estar a desactivar um dos mais emblemáticos símbolos do comércio tradicional da cidade, construído durante a I Guerra Mundial, para dar lugar a mais um centro comercial; — Consideram que o Mercado do Bolhão deve ser reabilitado, de acordo com os seguintes princípios:

Implementando «as necessárias infra-estruturas técnicas, mecânicas e funcionais»; Utilizando «os conceitos arquitectónicos internacionalmente reconhecidos para a reabilitação do património»; Integrando «os mercados e comerciantes existentes no mercado», e tratando estes, «de facto e de direito, como parceiros»; Possibilitando «a divulgação dos conceitos de reabilitação, aos cidadãos, tornando o projecto e a obra participada, exercitando as regras democráticas e o reforço do Estado de direito».
Afirmam que este mercado «é património da cidade e só o Porto pode decidir o seu futuro» e que «a Câmara do Porto foi eleita para gerir o património da cidade e não para o entregar por 50 anos ao grande capital privado, comprometendo a gestão de futuros autarcas, provocando ainda mais o fosso social que a cidade atravessa».
Em face do exposto, solicitam «que sejam accionados os meios disponíveis para manter vivo e reforçar o tecido humano e empresarial do Mercado do Bolhão, na sua estrutura compositiva e de jurisdição municipal, legando aos vindouros um dos maiores símbolos arquitectónicos, de monumentalidade e implementação na cidade, alegórico da terciarização no séc. XIX e XX, sem comprometer o bem público nos próximos 50 anos».

1 — O Mercado do Bolhão: O valor cultural de âmbito nacional do Mercado do Bolhão encontra-se curialmente sintetizado na nota histórico-artística que o IGESPAR dedica a este edifício, e que ora se reproduz:

«Há cerca de dois séculos, o terreno onde foi erguido o típico Mercado do Bolhão, naquele que é considerado como o verdadeiro epicentro da baixa portuense, mais não seria do que um lameiro pertencente à quinta aí existente, propriedade dos Condes de S. Martinho, da qual restaram pouquíssimos vestígios. O nome pelo qual é largamente conhecido derivará tanto das características do solo, quanto da existência, nas suas imediações, de uma bica designada, precisamente, de Fonte do Bolhão.» «Apesar da Câmara Municipal do Porto o ter mandado construir logo em 1837, numa altura em que, por ordem do arquitecto e professor da Academia de Belas Artes do Porto, Joaquim da Costa Sampaio Lima (?1864), se atribuíam os lugares no «Mercado Interno do Bolhão», foi apenas em 1851 que se iniciou a sua