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18 | II Série B - Número: 044 | 20 de Dezembro de 2008

— Seguidamente ao exposto, a TCN ainda apresentou ao município do Porto propostas de alteração dos termos do contrato posto a concurso, que, segundo a Câmara Municipal do Porto, «contrariavam os pressupostos em que se baseou a deliberação de adjudicação e que introduziam elementos novos», que representavam um agravamento das obrigações contratuais do município, ao mesmo tempo que mitigava as responsabilidades da adjudicatária, o que, de acordo com a CMP, nunca poderia ser legalmente admissível deste procedimento e que, por essa razão, foram rejeitadas pelo município; — O município do Porto ainda tentou marcar nova data para a outorga do contrato. Contudo, a ausência de garantia bancária inviabilizava esta possibilidade, nos termos do programa de concurso; — Em correspondência enviada à Câmara do Porto, a TCN manifestou disponibilidade para prestar a necessária garantia bancária e para outorgar o contrato, mas apenas se as alterações propostas fossem acolhidas; — Estas alterações constituiriam, segundo é explicado pela Câmara do Porto, uma alteração às condições contratuais previamente acordadas na minuta do contrato que foi rubricada e poria em causa os próprios pressupostos em que se baseou a classificação da sua proposta e consequente adjudicação a favor da TCN; — Estas exigências contrariam, de acordo com a CMP, os termos legais e procedimentais do concurso.

Pelas razões expostas, a Câmara Municipal do Porto deliberou, no dia 23 de Setembro de 2008, a extinção deste procedimento.

Parecer

A petição n.º 434/X (3.ª), subscrita por 50 000 cidadãos, solicita «que seja impedida a demolição do Mercado do Bolhão no Porto»; O Mercado do Bolhão está classificado como património de interesse público, constituindo um valioso bem cultural do País, que o Estado deve preservar, pelo que a Assembleia da República saúda a iniciativa dos cidadãos que trouxeram a presente petição à apreciação deste órgão de soberania; A recente deliberação da Câmara Municipal do Porto (de 23 de Setembro de 2008) no sentido de extinguir o procedimento concursal «para a concepção, projecto, construção e exploração, mediante constituição do direito de superfície, do espaço denominado Mercado do Bolhão», do qual saiu vencedora a proposta da TCN, vem, desta forma, ao encontro das preocupações manifestadas pelos peticionários; A presente petição preenche os requisitos regimentais e constitucionais aplicáveis, devendo ser remetida a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República para agendamento da sua apreciação em Plenário, nos termos e para os efeitos da Lei que Regula o Exercício do Direito de Petição; Por ter mais de 1000 subscritores, deve o presente relatório ser publicado no Diário da Assembleia da República, nos termos da referida lei; O presente relatório deve igualmente ser remetido às seguintes entidades:

— Ministério da Cultura, para conhecimento e eventuais medidas que entenda adoptar; — Peticionários, nos termos legais; — Câmara Municipal do Porto, para conhecimento.

Atendendo à relevância da questão sub judice, a Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território considera, desde já, importante chamar a atenção para a relevância de se proceder, num futuro próximo, ao acompanhamento da evolução desta matéria, nos termos do «controlo de resultado», previsto no artigo 27.º da LDP.

Assembleia da República, 9 de Dezembro de 2008.
O Deputado Relator, Fernando Jesus — O Vice-Presidente da Comissão, Mário Albuquerque.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.